Procurações e reconhecimento de firma | Série: Especialistas

5
Rate this post



Afinal de contas, o condômino que faz uma procuração para ser representado em uma assembleia condominial deve ou não reconhecer firma?
Esta dúvida assola muita gente e é motivo de confusão em assembleias, geralmente causada por pessoas desinformadas sobre a lei e as regras internas do próprio condomínio.
Para entender de uma vez tudo sobre o tema, assista ao vídeo em que a questão é esclarecida pelo advogado especialista em condomínios, Zulmar Koerich. Confira!

sindiconet, condominio, procuração, reconhecimento de firma, Zulmar Koerich

Veja mais artigos sobre outros Tecnologia
:http://laidleyview.com/tecnologia

Fonte do artigo
:http://laidleyview.com/

5 Comments

  1. Alecxandro Picerni · Edit

    Dr. Boa noite, quem faz o edital com as situações a serem deliberadas é o síndico, certo? E o Condomino tem legitimidade para acrescentar assuntos para ser levado à assembleia? Se sim , como fazer isso sem a anuência do síndico? Já que o interesse dos síndicos é sempre levar à assembleia assuntos de seu interesse

    Reply
  2. Cristina Vulcanis · Edit

    Os filhos da síndica são proprietários no condomínio onde moro. Eles não comparecem às reuniões. Neste caso, a síndica mesmo sendo mãe deles ela deve portar procuração deles?

    Reply
  3. Jefferson Pereira · Edit

    Gostaria de saber se a construtora com apartamentos não vendidos tem direito a 1 voto por apartamento que está em posse dela.

    Reply

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *