Afinal de contas, o condômino que faz uma procuração para ser representado em uma assembleia condominial deve ou não reconhecer firma?
Esta dúvida assola muita gente e é motivo de confusão em assembleias, geralmente causada por pessoas desinformadas sobre a lei e as regras internas do próprio condomínio.
Para entender de uma vez tudo sobre o tema, assista ao vídeo em que a questão é esclarecida pelo advogado especialista em condomínios, Zulmar Koerich. Confira!
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Dr. Boa noite, quem faz o edital com as situações a serem deliberadas é o síndico, certo? E o Condomino tem legitimidade para acrescentar assuntos para ser levado à assembleia? Se sim , como fazer isso sem a anuência do síndico? Já que o interesse dos síndicos é sempre levar à assembleia assuntos de seu interesse
Os filhos da síndica são proprietários no condomínio onde moro. Eles não comparecem às reuniões. Neste caso, a síndica mesmo sendo mãe deles ela deve portar procuração deles?
Filhos de proprietários devem apresentar procuração para a assembleia?
Ótimas informações!
Gostaria de saber se a construtora com apartamentos não vendidos tem direito a 1 voto por apartamento que está em posse dela.