Aprova Defesa do Consumidor 8 – Cobrança de débito do consumidor

0
Rate this post



Senhores, a oitava edição do Aprova Defesa do Consumidor fala sobre a cobrança de débito do consumidor. Você já foi cobrado de forma indevida? Foi constrangido? Saiba seus direitos!

Neste programa, o professor do Aprova Concursos e especialista em Direito do Consumidor, Ahyrton Lourenço Neto, explica quando e de qual forma o consumidor em débito pode ser cobrado.

A primeira dúvida é se o consumidor inadimplente pode ser cobrado e se o nome pode ir para o Serasa, SPC. A resposta é sim, se realmente o débito existir. Lembrando que SPC e Serasa não são instrumentos de cobrança, mas de restrição ao crédito.

Mas atenção o consumidor cobrado de uma quantia devida ele não será exposto ao ridículo e nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O Código de Defesa do Consumidor é claro que o consumidor pode ser cobrado, mas uma vez cobrado ele não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Por exemplo, a empresa cobradora não pode ficar ligando no trabalho do consumidor ou telefonar várias vezes ao dia. O consumidor tem que ser cobrado na justiça, não pode ameaçar o devedor, ir até a casa do consumidor cobrar e intimidá-lo. Ameaçar o consumidor é um crime no Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor que for exposto ao ridículo ou que for interferido no seu trabalho, descanso ou lazer deve ser punido. Se você está passando por isso vá até a Delegacia do Consumidor, órgão da Polícia Civil e se na sua cidade não tem essa delegacia e faça uma denúncia.

Segunda parte: dúvidas enviadas

No segundo momento do programa, o professor também responde a duas dúvidas enviadas:
– Caso: O que significa prazo de decadência?

Resposta: O artigo 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor que falam desses casos. Tanto o instituto da prescrição como o da decadência são institutos que servem para trazer segurança jurídica. Isso significa que a pessoa tem um direito mas não o exerce perde o direito. Por exemplo, devo dez reais para uma empresa, mas se ela não me cobrar em um determinado tempo perde o direito de cobrar, isso é a prescrição. O que diferencia a prescrição e a decadência é o que a pessoa perde. O prazo é a lei que determina.
Se o prazo é decadencial, a pessoa perde o direito de cobrar e de receber.

Assista ao vídeo!

aprova concursos, aprova concurso, aprovaconcursos, aprovaconcurso, concurso público, concurso publico, concursos públicos, concursos publicos, cobranças de débitos, cobrança indevida, direito do consumidor

Veja mais artigos sobre outros Tecnologia
:http://laidleyview.com/tecnologia

Fonte do artigo
:http://laidleyview.com/

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *